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Sage Certificação



A partir de 1 de Janeiro de 2011 a
Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos, que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.

Resultado deste novo requisito por parte da Administração Fiscal, o software de gestão deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.

SAGE Certficado

 

O QUE MUDOU EM 2012?


Concluída a fase de certificação da maioria dos programas de facturação, importa agora, tendo em consideração a realidade empresarial e os meios técnicos geralmente utilizados no processo de emissão de facturas, reforçar este instrumento de combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda. Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efectuados. Com idêntica finalidade de combate à fraude e evasão fiscal, definem -se as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos entregues aos clientes, quando se trate de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de facturação. Para o efeito, promovem-se as correspondentes alterações à Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho conforme espelhado na Portaria n.º 22-A/2012.


A VERSÃO SAGE 2011 DOS NOSSOS PRODUTOS JÁ ESTÁ CERTIFICADA PELA DGCI !

Esteja tranquilo, a Sage preparou atempadamente as soluções para responderem a todas normas da certificação de software. Fizemos diversas alterações nos nossos produtos para que não exista qualquer impacto negativo nos processos da sua empresa.

Consulte aqui a Lista de Programas Certificados pela DGCI

 

O que é a certificação?

A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.
Ver mais em  www.sage.pt

A partir de 1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de facturação ficam obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal. O pedido de certificação do software utilizado pelos contribuintes não cabe a estes, cabendo antes aos produtores de software.

Os produtores de software devem proceder ao pedido de certificação das soluções que disponibilizam ao mercado por forma a que em Janeiro de 2011 possam garantir aos seus clientes a utilização duma solução devidamente certificada pela DGCI. A legislação prevê que o façam já a partir de Setembro de 2010.

Os sujeitos passivos por sua vez e porque não lhes cabe a eles o pedido de certificação de software, devem assegurar-se de que utilizam um programa de facturação ou de emissão de talões de venda se encontra devidamente certificado pela Administração Fiscal. Aliás, idêntico procedimento se aplica quando os contribuintes utilizam facturas impressas em tipografia na medida em que estão obrigados a produzi-las em tipografias devidamente autorizadas pela DGCI.

E para que os sujeitos passivos possam assegurar a utilização duma solução certificada pela DGCI, como imposto pela legislação, prevê-se nesta mesma legislação a publicação da lista actualizada dos programas, respectivas versões e seus produtores no sitio da Internet da DGCI (Portal das Finanças).

Esta lista, que será constantemente actualizada, será composta quer pelas soluções que obtiveram a certificação junto da DGCI quer por aquelas que, por uma qualquer razão, viram revogado o certificado obtido.

Com base numa série de regras e disposições técnicas estabelecidas na Portaria n. 363/2010, nomeadamente através da obrigatoriedade dos documentos de facturação passarem a ser assinados através duma assinatura digital baseada numa chave privada de conhecimento exclusivo do produtor de software e de uma chave pública do conhecimento da DGCI, esta entidade governamental criou as condições para que os programas de facturação não contenham quaisquer funções que permitam ao sujeito passivo a adulteração de dados registados, minimizando assim a fraude e a evasão fiscal e garantindo a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Ver mais em www.sage.pt

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